Compliance

Código de Conduta do Fornecedor

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Sobre esse Código de Conduta do Fornecedor

Seabras Group LLC e cada uma de suas subsidiárias (coletivamente, “Seaborn” ou “Empresa”) estabeleceram este Código de Conduta do Fornecedor (“Código do Fornecedor”) para fornecer aos seus agentes, consultores, contratados, fornecedores, vendedores e outros parceiros de negócios (coletivamente, “Fornecedores”) com quem fazemos negócios, nossas expectativas sobre como os Fornecedores devem conduzir seus negócios para garantir os mais altos padrões de integridade e conformidade com a lei e seguir os princípios estabelecidos neste Código do Fornecedor.

Este Código do Fornecedor contém requisitos gerais aplicáveis a todos os Fornecedores da Seaborn. Os acordos individuais com fornecedores podem ter disposições mais específicas abordando algumas das mesmas questões abordadas neste Código do Fornecedor. Nada neste Código do Fornecedor substituirá qualquer disposição mais específica de um contrato específico e, se houver qualquer conflito entre os dois, o respectivo contrato prevalecerá, a menos que a lei aplicável exija o contrário.

Este Código do Fornecedor deve ser lido em conjunto com o Código de Conduta e Ética Corporativa da Seaborn, que pode ser encontrado em https://seabornnetworks.com/compliance/code-of-business-conduct-and-ethics/ e a Política de Direitos Humanos, que também pode ser encontrada em https://seabornnetworks.com/compliance/human-rights-policy/. Os fornecedores são responsáveis por garantir que este Código do Fornecedor seja comunicado e compreendido por seus funcionários, agentes, subcontratados e representantes que fazem negócios com ou em nome da Seaborn.

Valores Unificadores Fundamentais

A Seaborn depende de sua reputação de qualidade, serviço e integridade. A Empresa está comprometida com os mais altos padrões de ética e conduta empresarial em todos os seus relacionamentos, seja com funcionários, diretores, acionistas, clientes, associados, fornecedores, concorrentes ou com as comunidades em que opera e o ambiente que compartilha.

A Seaborn seleciona seus fornecedores com base não apenas na qualidade e no custo de seus serviços, mas também em seu compromisso com altos padrões de integridade e conduta comercial ética. Esperamos plenamente que aqueles que trabalham em nome da Empresa, incluindo Fornecedores, cumpram os padrões éticos da Seaborn.

  1. Direitos Humanos e Práticas Justas de Emprego

A proteção dos direitos humanos é um valor fundamental da Seaborn e fundamental para o bom funcionamento do nosso negócio e esperamos que os nossos Fornecedores partilhem o nosso compromisso, cumprindo a nossa Política de Direitos Humanos, que pode ser encontrada em https://seabornnetworks.com/compliance/human-rights-policy/. A Seaborn exige que seus Fornecedores cumpram as leis e regulamentos aplicáveis relativos à não discriminação e ao tratamento justo em suas práticas trabalhistas. Esperamos que os nossos Fornecedores partilhem os nossos valores de respeito e promoção de uma cultura de trabalho diversificada e inclusiva, onde cada colaborador seja respeitado, valorizado e tratado de forma justa.

1.1 Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável

Os Fornecedores devem fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para minimizar o risco de acidentes e lesões. Os Fornecedores devem exigir que seus funcionários, agentes, fornecedores e subcontratados cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis de saúde e segurança.

1.2 Não Discriminação e Antiassédio

A Seaborn exige que os Fornecedores cumpram todas as leis aplicáveis relativas à discriminação em suas práticas de contratação e emprego. A Empresa espera que os Fornecedores proporcionem um local de trabalho respeitoso e profissional, livre de atos ou ameaças de violência, assédio ou discriminação. Os Fornecedores devem garantir igualdade de oportunidades e tratamento dos funcionários, independentemente de raça, credo religioso (incluindo vestimentas religiosas e práticas de higiene), cor, origem nacional, ascendência, deficiência física, deficiência mental, condição médica, informações genéticas, estado civil, sexo (incluindo gravidez), gênero, identidade de gênero (incluindo identificação de transgênero), expressão de gênero, idade, orientação sexual, status de militar e veterano de qualquer pessoa, ou qualquer outra discriminação considerada ilegal pela lei aplicável. Os Fornecedores também devem proibir tratamentos inaceitáveis de indivíduos, incluindo assédio sexual ou intimidação.

1.3 Salários, Benefícios e Jornada de Trabalho

Os Fornecedores devem pagar aos seus funcionários salários justos e cumprir as leis salariais e de benefícios aplicáveis, incluindo leis de salário-mínimo, benefícios legalmente obrigatórios e leis relacionadas ao horário de trabalho.

1.4 Escravidão, Trabalho Forçado e Tráfico de Seres Humanos

Os Fornecedores não devem permitir qualquer forma de trabalho forçado ou involuntário de qualquer tipo em qualquer local em que operem. O Fornecedor deve proibir o uso de todas as formas de trabalho forçado e não deve utilizar quaisquer fornecedores, subcontratados ou parceiros de negócios que se envolvam em trabalho forçado, seja direta ou indiretamente. A Empresa exige que seus Fornecedores cumpram todas as leis e convenções legais aplicáveis relacionadas a trabalho escravo, trabalho forçado e tráfico de pessoas.

1.5 Trabalho Infantil

Os Fornecedores não devem empregar trabalho infantil e devem tomar as medidas necessárias para garantir que seus Fornecedores, parceiros de negócios e subcontratados não utilizem trabalho infantil. Os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis e existentes em relação ao trabalho infantil.

1.6 Liberdade de Associação

A Seaborn respeita os direitos legais dos trabalhadores, incluindo os direitos à liberdade de associação e de participação em negociações coletivas. Os fornecedores devem reconhecer os direitos dos funcionários de aderir a sindicatos e de negociar coletivamente de acordo com as leis aplicáveis e não prejudicar nem preferir membros de organizações de funcionários ou associações comerciais.

  1. Práticas comerciais éticas

A Seaborn está comprometida em operar seus negócios de acordo com os mais altos padrões éticos e em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis. A Empresa espera que os Fornecedores cumpram o Código de Conduta e Ética Corporativa da Empresa para garantir que seus funcionários, parceiros de negócios, fornecedores, agentes e subcontratados entendam e cumpram esses padrões, conforme aplicável.

2.1 Leis Anticorrupção

Os Fornecedores devem cumprir a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA, a Lei Anticorrupção do Brasil (nº 12.846/2013), conforme alterada e o Decreto nº 8.420/15, a Lei Anticorrupção do Reino Unido e todas as leis anticorrupção aplicáveis. As leis anticorrupção proíbem, entre outras coisas, o suborno de funcionários ou agentes governamentais, diretamente ou através de intermediários, para qualquer finalidade comercial. Os Fornecedores devem aderir escrupulosamente a estas leis e não se envolver direta ou indiretamente em qualquer forma de corrupção ou suborno e nunca devem dar, conceder, oferecer ou prometer nada de valor a qualquer funcionário ou agente governamental ou a uma contraparte no setor privado para influenciar qualquer ação ou obter uma vantagem indevida.

2.2 Leis Antitruste e de Concorrência Leal; Práticas comerciais injustas

O Fornecedor deve respeitar e cumprir todas as leis antitruste e de concorrência leal aplicáveis. Os Fornecedores devem garantir que nunca se envolvem em qualquer atividade que possa restringir o comércio ou reduzir a concorrência. Os Fornecedores não devem tirar vantagem injusta de terceiros por meio de manipulação, ocultação, abuso de informações privilegiadas, deturpação de fatos relevantes ou qualquer outra prática comercial injusta.

2.3 Controle de Exportação e Sanções

O Fornecedor deve cumprir todas as sanções e embargos comerciais aplicáveis. Os Fornecedores não devem se envolver em quaisquer transações, incluindo o fornecimento de bens ou serviços, ou a aquisição de bens ou serviços de quaisquer indivíduos contra os quais, ou entidades ou jurisdições contra as quais o governo dos Estados Unidos tenha imposto sanções.

2.4 Privacidade e Proteção de Dados

O Fornecedor deve cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis de privacidade, proteção de dados e segurança da informação. O Fornecedor deve fornecer proteções razoáveis para informações pessoais, proprietárias e confidenciais.

2.5 Presentes e Entretenimento

O Código de Conduta e Ética Corporativa da Seaborn exige a lealdade total de seus funcionários aos interesses da Empresa. Os Fornecedores não devem, direta ou indiretamente, oferecer a qualquer funcionário da Seaborn dinheiro, bens ou serviços como contrapartida ou expectativa de um resultado favorável, decisão, recomendação ou qualquer outra forma de favoritismo que crie um conflito de interesses ou seja qualificado como corrupção. Presentes e entretenimento devem ser apropriados, legais e alinhados com o Código de Conduta e Ética Corporativa da Seaborn.

  1. Meio Ambiente e Sustentabilidade

A Seaborn está comprometida com princípios de conformidade ambiental e sustentabilidade e incentiva os Fornecedores a refletirem o mesmo compromisso em suas operações, aderindo às melhores e responsáveis práticas ambientais. Os Fornecedores devem cumprir as leis e regulamentos ambientais aplicáveis. Os Fornecedores são incentivados a monitorizar a utilização de energia, a esforçar-se por reduzir as emissões de gases de efeito estufa e a promover a utilização de energias renováveis.

  1. Relatando Violações do Código do Fornecedor

Os Fornecedores são incentivados a denunciar violações potenciais ou reais deste Código do Fornecedor e qualquer outra preocupação legal ou ética. Para denunciar uma violação envolvendo a Seaborn, entre em contato imediatamente com a Diretora Jurídica ou o Diretor Financeiro (CFO), ou envie um e-mail para Compliance@seabornnetworks.com.

A Seaborn não tolera qualquer ação retaliatória contra qualquer pessoa que faça um relato de boa-fé sobre uma violação deste Código do Fornecedor (A retaliação é amplamente definida como incluindo conduta que intimida, coage, penaliza ou de outra forma discrimina uma pessoa porque esta fez ou tentou fazer uma queixa ou participou na investigação de uma queixa).