Compliance

Código de Conduta e Ética Empresarial

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Sobre esse Código de Conduta e Ética Empresarial

Seabras Group LLC e cada uma de suas subsidiárias (coletivamente, “Seaborn” ou “Empresa”) estão comprometidas em conduzir seus negócios de acordo com os mais altos padrões de ética e todas as leis e regulamentos aplicáveis. Este Código de Conduta e Ética Empresarial (“Código”) estabelece as políticas e práticas que se aplicam à forma como conduzimos os negócios, estabelecendo uma expectativa clara dos padrões que devemos seguir. Este Código se aplica a todos os funcionários e executivos da Seaborn e ajuda cada um de nós nesse esforço, descrevendo os princípios fundamentais e as principais políticas que regem a conduta de nossos negócios. Nem a adoção deste Código nem qualquer descrição de suas disposições constitui uma declaração de que todos os seus funcionários e executivos estão, a qualquer momento, em total conformidade. A Seaborn pode alterar esta política de código de ética de tempos em tempos.

A reputação quanto à integridade e boas práticas éticas da Seaborn está entre os ativos mais valiosos da Empresa e é essencial para o nosso sucesso como empresa. Esta reputação depende das ações individuais de diretores, executivos, funcionários, representantes, agentes e consultores em todo o mundo. Estamos comprometidos com um padrão de excelência no atendimento aos nossos clientes com ética e com o máximo respeito e eficiência. Portanto, incentivamos nosso pessoal a trabalhar em equipe, a participar ativamente no alcance de nossos objetivos estratégicos e a sentir orgulho de seu trabalho e da Seaborn. Cada um de nós é pessoalmente responsável pelo cumprimento deste Código. Este Código será aplicado de forma justa e consistente, independentemente da posição que cada um ocupa na Seaborn.

Este Código é uma declaração de políticas de conduta individual e empresarial e não constitui, de forma alguma, um contrato de trabalho ou uma garantia de continuidade no emprego. Você ou a Seaborn podem rescindir o vínculo empregatício a qualquer momento, com ou sem justa causa.

O cumprimento deste Código é, no entanto, obrigatório e o seu cumprimento é uma condição para o vínculo empregatício. A falha em cumprir esse Código de forma integral irá sujeitá-lo a ações disciplinares, que podem incluir a rescisão do contrato de trabalho. Os requisitos deste Código são em complemento a quaisquer outras políticas ou requisitos exigidos pela Seaborn.

Cumprindo nossa Obrigação Compartilhada 

Cada um de nós é responsável por conhecer as políticas e diretrizes contidas neste Código e colocá-lo em prática. No entanto, este Código não cobre todas as situações que você pode encontrar. Se surgirem dúvidas, pergunte-as. Se houver preocupações éticas, levante-as. Se você se sentir desconfortável com uma situação ou tiver alguma dúvida quanto a mesma ser consistente com os padrões éticos da Empresa ou não, procure aconselhamento e ajuda do seu gerente, da Diretora Jurídica Geral, do Diretor Financeiro (CFO) ou do Presidente. Você pode relatar o assunto de forma confidencial entrando em contato com seu gerente direto, Diretora Jurídico Geral ou Diretor Financeiro (CFO), ou enviando um e-mail para Compliance@seabornnetowrks.com.

Não há qualquer razão aceitável para violação a este Código ou para não denunciar, de boa fé, uma violação conhecida ou suspeita. Este Código proíbe estritamente qualquer forma de retaliação contra um funcionário por relatar de boa fé uma preocupação ou violação. Nossa conduta, individual e coletivamente, deve refletir os valores da Seaborn, demonstrar liderança ética e promover um ambiente de trabalho que mantenha nossa reputação de integridade, conduta ética e confiança.

A sua falha tanto em ler ou reconhecer este Código não o/a isenta de sua responsabilidade de cumpri-lo ou com as leis e regulamentos aplicáveis.

  1. Integridade em Todos os nossos Relacionamentos 

A Seaborn depende de sua reputação quanto à qualidade, serviço e integridade. A Empresa está comprometida com os mais altos padrões de ética e conduta empresarial em todos os seus relacionamentos, seja com funcionários, diretores, acionistas, clientes, associados, fornecedores, concorrentes ou com as comunidades em que operamos e o ambiente que compartilhamos.

A Seaborn seleciona seus fornecedores com base não apenas na qualidade e no custo de seus serviços, mas também em seu compromisso com altos padrões de integridade e conduta empresarial ética. Esperamos plenamente que aqueles que trabalham em nome da Empresa, incluindo prestadores de serviços e fornecedores, cumpram os padrões éticos da Seaborn.

  1. Tratamento Justo, Diversidade e Inclusão

A Seaborn reconhece e celebra o valor único e a contribuição que cada funcionário traz ao local de trabalho. Acreditamos que uma cultura de trabalho diversificada e inclusiva é fundamental para o sucesso da nossa empresa e estamos comprometidos com práticas de emprego justas em todos os aspectos do negócio. Todos os funcionários da Seaborn devem cumprir todas as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis, incluindo leis anti-discriminação e anti-assédio.

A Seaborn abraça a diversidade cultural e proíbe estritamente a seus funcionários qualquer discriminação ou assédio ilegal com base em raça, credo religioso (incluindo vestimentas religiosas e práticas de higiene), cor, origem, ascendência, deficiência física, deficiência mental, condição médica, informação genética, estado civil, sexo (incluindo gravidez), gênero, identidade de gênero (incluindo identificação de transgênero), expressão de gênero, idade, orientação sexual, status militar e veterano de qualquer pessoa, ou qualquer outra discriminação considerada ilegal pela lei aplicável. Esperamos que nossos parceiros de negócios, clientes, vendedores e fornecedores também se comportem em conformidade com esta política. Faremos o possível para garantir que nosso local de trabalho seja um ambiente confortável para todos.

A política anti-assédio da Seaborn inclui restrição ao assédio sexual. O assédio sexual é um tipo de má conduta que pode se apresentar de diversas formas. Pode envolver comentários não solicitados de natureza sexual feitos deliberada ou repetidamente; dúvidas, sugestões, contatos físicos incômodos de natureza sexual; ou qualquer comentário, sugestão ou decisão baseada em consideração de natureza sexual que possa comprometer a carreira de um funcionário. O assédio sexual compromete a integridade das relações dos funcionários e é prejudicial à moral e à produtividade. Constitui má conduta que não será tolerada e pode estar sujeita a ações disciplinares, incluindo demissão.

  1. Saúde e Segurança do Trabalho

A Seaborn está comprometida em fornecer um local de trabalho seguro e saudável para todos os seus funcionários, e cada um de nós deve se esforçar para apoiar esse objetivo. Além de cumprir todas as leis e regulamentos de segurança aplicáveis, os funcionários devem seguir os procedimentos de segurança e a sinalização relacionada à segurança e usar os equipamentos de proteção prescritos. Para ajudar a manter o ambiente de trabalho seguro, cada um de nós deve estar atento às questões de segurança e comunicar imediatamente quaisquer condições ou atividades inseguras ao seu gestor.

Drogas e álcool no local de trabalho representam um risco para a segurança de todos. Enquanto estiver nas instalações da Empresa, com exceção de medicamentos prescritos por médicos, a Empresa proíbe o uso, venda, compra, transferência, posse ou presença ilegal de medicamentos em suas dependências. Da mesma forma, a política da Seaborn proíbe o uso, venda, compra, transferência ou posse de bebidas alcoólicas por funcionários enquanto estiverem nas instalações da Empresa, exceto conforme autorizado pelo Diretor Presidente. Os funcionários, agentes e representantes da Seaborn devem cumprir as políticas da Empresa e as leis e regulamentos aplicáveis que regem a posse ou uso de álcool e drogas.

Estamos empenhados em proporcionar um local de trabalho respeitoso e profissional, livre de atos ou ameaças de violência, assédio ou discriminação. Atos, ameaças ou violência entram em conflito com o compromisso da Seaborn com a saúde e segurança dos nossos funcionários e não serão tolerados. Qualquer comportamento ameaçador, mesmo que seja feito em tom de brincadeira ou como brincadeira, deve ser comunicado imediatamente ao seu gerente. No entanto, se você se sentir ameaçado ou acreditar que outra pessoa está em perigo imediato, ligue para as autoridades locais antes de relatar a situação ao seu gerente.

Caso você tenha conhecimento sobre qualquer desenvolvimento relacionado a antecedentes criminais de um funcionário, incluindo o conhecimento sobre qualquer acusação criminal pendente contra respectivo funcionário e independentemente de a acusação estar relacionada às suas funções na Seaborn, solicitamos que você procure a Diretora Jurídica Geral para reportar referido fato de forma confidencial.

  1. Informação Confidencias 

A Seaborn espera lealdade total aos interesses da Empresa, incluindo a proteção dos segredos comerciais da Seaborn e das informações de sua propriedade e confidenciais. Os funcionários frequentemente têm acesso a informações comerciais, financeiras e técnicas confidenciais relacionadas aos negócios da Seaborn, que são de sua propriedade e confidenciais e que devem ser protegidas contra divulgação não autorizada ou inadvertida. Informações confidenciais referem-se a todas as informações não públicas, sob qualquer forma, provenientes da Seaborn, de seus clientes, fornecedores ou qualquer outra organização que se relacione de alguma forma com os negócios ou operações da Empresa. Informações confidenciais incluem qualquer informação que, por sua natureza, deva ser razoavelmente interpretada como confidencial, esteja ou não marcada como “confidencial”. Exemplos de informações confidenciais incluem dados financeiros da Seaborn, planos estratégicos, planos de negócios, planos operacionais, dados de vendas, contratos e informações de funcionários.

A salvaguarda destas informações é uma responsabilidade da mais alta prioridade de todos os funcionários, individual e coletivamente. Cada um de nós deve ter o cuidado a fim de adquirir essas informações apenas de maneira ética e legal. Devemos preservar e proteger segredos comerciais e informações confidenciais. Não podemos compartilhar ou divulgar tais informações fora da Seaborn ou discutir tais assuntos com outro funcionário, a menos que tal funcionário tenha uma necessidade comercial clara para o recebimento de tais informações. Se você tiver alguma dúvida sobre esta política, fale com o Departamento Jurídico e de Compliance. Da mesma forma, os funcionários não devem divulgar informações confidenciais de seus antigos empregadores e não divulgarão quaisquer informações proprietárias de clientes ou fornecedores, a menos que sejam devidamente autorizados pelo proprietário de tais informações.

Os funcionários que tenham seu contrato de trabalho encerrado com a Seaborn são obrigados a manter a confidencialidade de propriedade da Empresa e das informações confidenciais obtidas ou desenvolvidas na condição de empregados da Empresa.

  1. Manutenção de Registros Precisos e Completos

A Seaborn procura manter registros comerciais precisos e proteger os fundos e ativos da Empresa. A Seaborn está comprometida em manter um sistema de controles internos que garanta a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e que promova a divulgação completa, precisa e oportuna de informações nos relatórios da Empresa para a gestão interna, seu Conselho de Administração, auditores externos e partes externas, incluindo autoridades reguladoras e governamentais.

Cada um de nós tem o dever de garantir que os livros e registros da Seaborn sejam mantidos com a máxima integridade, refletindo de forma precisa e pontual todas as transações, ativos e passivos da Empresa. Todos os registros comerciais devem ser preparados com cuidado e honestidade e mantidos com níveis apropriados de privacidade e confidencialidade. Lançamentos falsos, ilegais ou enganosos nos livros ou registros da Empresa, bem como contas bancárias não registradas, são estritamente proibidos. Nenhuma transação poderá ser ocultada da administração ou dos auditores internos ou externos da Seaborn. Procedimentos e controles adequados de contabilidade e auditoria devem ser mantidos e a total conformidade com os procedimentos de auditoria interna e externa da Seaborn é imperativa. Todos os funcionários da Seaborn devem reportar imediatamente qualquer irregularidade contábil ou de auditoria ao Diretor Financeiro (CFO) ou à Diretora Jurídica Geral.

  1. Manutenção e Retenção de Dados

No decorrer de suas operações, a Seaborn produz e recebe um grande número de documentos. As leis e regulamentos aplicáveis exigem a retenção de determinados documentos da e pela Empresa por um longo período, incluindo registros confidenciais de funcionários. A Seaborn está comprometida com o cumprimento desses requisitos e, ao preservar esses dados e registros, a Empresa identificará, manterá, salvaguardará e destruirá/reterá os registros aplicáveis em sua posse. Em determinadas circunstâncias, a Seaborn pode ser obrigada por lei ou regulamento a divulgar informações de funcionários a organizações externas, incluindo em caso de notificação decorrente de penhora legal, ou citações e notificações correlatas, e solicitações de informações por credores autorizadas por um funcionário.

Qualquer funcionário que tome conhecimento de uma intimação, de um litígio pendente ou de uma investigação governamental deverá notificar imediatamente a Diretora Jurídica Geral ou o Diretor Financeiro (CFO). Nesse caso, cada um deverá reter e preservar da destruição todos os registros que possam ser necessários para responder uma intimação ou que sejam relevantes para o litígio ou que possam pertencer à investigação, até que seja informado pela Diretora Jurídica Geral sobre como proceder.

  1. Conflitos de Interesse e Assuntos Relacionados 

A identificação e gestão de todos os conflitos de interesse devem ser uma avaliação fundamental em todas as suas atividades comerciais. Um “conflito de interesses” ocorre quando seus interesses pessoais competem ou entram em conflito com os interesses da Seaborn, ou interferem na sua capacidade de tomar decisões comerciais independentes e objetivas em nome da Empresa. Cada um de nós deve evitar qualquer situação que possa envolver um conflito de interesse real ou aparente. Ao lidar com clientes, fornecedores, contratados e concorrentes atuais ou potenciais, você deve agir no melhor interesse da Empresa, excluindo vantagens pessoais. Se você acredita que uma situação pode constituir um conflito de interesses ou pode ser percebida como tal, divulgue-a imediatamente ao seu gerente ou ao Departamento Jurídico. Embora não possamos listar todos os conflitos concebíveis, alguns exemplos comuns incluem o seguinte:

7.1  Presentes e Entretenimento

Presentes e entretenimento devem ser apropriados, legais e alinhados com as práticas da Seaborn. Espera-se que os funcionários gerenciem suas relações comerciais com a máxima integridade. Suas ações e decisões devem ser baseadas em uma avaliação imparcial e objetiva de cada situação, livre da influência de presentes e favores similares que possam comprometer seu julgamento. A escolha dos fornecedores de bens e serviços deve basear-se em condições competitivas de qualidade, preço, serviço e outros benefícios para a Seaborn. A Seaborn deve evitar tanto o fato quanto a aparência de influenciar indevidamente relacionamentos com outras organizações ou indivíduos com quem lida. A oferta ou aceitação de presentes e/ou entretenimento por você ou por um membro da família (incluindo parentes imediatos e/ou membros da família) pode representar um conflito de interesses ou violar a lei conforme descrito abaixo.

Presentes em dinheiro ou equivalentes a dinheiro (vale-presente, títulos, empréstimos, etc.) em qualquer valor são estritamente proibidos. Nenhum presente ou entretenimento deve ser oferecido ou aceito por você ou por um membro da família, a menos que:

Espera-se um padrão rigoroso especialmente com relação a presentes ou entretenimento de qualquer tipo por parte dos fornecedores da Seaborn, os quais devem ser lembrados reiteradamente desta política da Empresa. Não obstante o acima exposto, é permitido entretenimento empresarial comercial que seja de natureza, frequência e custo razoáveis. Cortesias comerciais, entretenimento ou presentes não solicitados e razoáveis, incluindo uma refeição ou evento atlético ou cultural ocasional, ou presentes de valor modesto (não superior a US$ 150 (cento e cinquenta dólares)) que são dados e aceitos sem um entendimento expresso ou implícito de que o destinatário está em qualquer obrigação de aceitação do presente ou entretenimento. Presentes que estejam fora destas diretrizes não poderão ser aceitos sem a aprovação prévia por escrito da Diretora Jurídica Geral ou do Diretor Financeiro (CFO).

O que pode ser aceitável no ambiente empresarial privado pode ser totalmente inaceitável, se não ilegal, nas negociações com o governo. Existem leis rigorosas anticorrupção que regem o fornecimento de presentes, entretenimento, viagens e outras gratificações a autoridades e funcionários do governo. Sem a aprovação prévia por escrito da Diretora Jurídica Geral, nenhum presente ou entretenimento poderá ser oferecido ou recebido por você ou por um membro da família se o destinatário for funcionário de qualquer agência governamental local, estadual ou federal.

Dar ou receber qualquer pagamento ou presente na forma de suborno ou propina é absolutamente proibido.

Qualquer funcionário que encontrar um conflito de interesse real ou potencial, passar por uma situação em que recusar um presente possa comprometer um relacionamento da Seaborn, for solicitado a pagar um suborno ou fornecer uma propina ou encontrar uma suspeita de violação destas diretrizes deverá relatar imediatamente a situação à Diretora Jurídica Geral ou Diretor Financeiro (CFO).

7.2 Emprego Externo; Atividade comercial

Os funcionários podem buscar e participar de empregos ou outras atividades comerciais fora do horário normal de trabalho, desde que tal acordo não crie um conflito de interesses, nem prejudique seu desempenho e/ou eficácia enquanto trabalha para a Seaborn. Se você tiver outro emprego, deverá divulgar esse emprego ao seu gerente, para que a Empresa possa avaliar se existe conflito de interesses. Qualquer funcionário que esteja considerando ou já esteja envolvido em qualquer negócio externo ou atividade geradora de renda deve estar ciente de que ele/ela:

7.3 Divulgação de Conflitos

A Seaborn espera que os funcionários atuem sempre no melhor interesse da Empresa. Cada um de nós é responsável por evitar conflitos de interesses ou qualquer percepção de conflitos de interesse decorrentes de atividades externas. Você deve divulgar todos os conflitos de interesses reais e potenciais, incluindo qualquer transação material ou relacionamento que possa razoavelmente dar origem a um conflito de interesses ou uma situação na qual você acredita que não será possível evitar um conflito de interesses. Em caso de dúvida, você deverá discutir a situação com seu gerente ou com o Departamento Jurídico. A falha em aderir à política de conflito de interesses da Seaborn, incluindo a falha em divulgar quaisquer conflitos reais ou potenciais, resultará em ação disciplinar, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

  1. Conformidade com as Leis e Regulamentos Aplicáveis

Espera-se que a Seaborn e seus funcionários cumpram sempre todas as leis e regulamentos aplicáveis. A Empresa não tolerará as atividades de qualquer funcionário que viole a lei ou se envolva em práticas comerciais antiéticas. Nenhuma atividade poderá ser realizada por funcionários da Seaborn quando, no conceito público geral, referida atividade não for considerada adequada.

Consequentemente, cada um de nós deve garantir que nossa conduta não seja interpretada como sendo, de alguma forma, contrária às leis e regulamentos que regem os negócios e operações da Seaborn.

8.1  Antitruste e Concorrência Leal

Em geral, as leis antitruste e de concorrência são concebidas para preservar a concorrência, proibindo acordos ou ações que possam restringir o comércio ou reduzir a concorrência. A Seaborn e seus funcionários devem ter cuidado para garantir que quaisquer negociações com representantes de outras empresas não sejam, e não sejam vistas, como uma violação de qualquer lei de concorrência aplicável. Ao cumprir essas leis, devemos evitar o seguinte:

Se um concorrente ou cliente abordar qualquer um desses tópicos com você, não importa se de forma casual ou não, você deverá interromper a conversa e relatar o incidente ao seu gerente ou ao Departamento Jurídico. Devido à complexidade das leis de concorrência, a Diretora Jurídica Geral deve ser procurada se você tiver alguma dúvida sobre este assunto.

8.2  Anticorrupção

A Política Anticorrupção da Seaborn, a Lei Anticorrupção Americana, a Lei Anticorrupção do Brasil (nº 12.846/2013, conforme alterada), o Decreto nº 8.420/15 e a Lei Anticorrupção do Reino Unido proíbem, entre outras coisas, o suborno de funcionários do governo ou agentes, diretamente ou através de intermediários, para qualquer finalidade comercial. Os funcionários devem cumprir rigorosamente todos os requisitos legais aplicáveis às negociações comerciais da Empresa. Os funcionários da Seaborn que participam de uma reunião (incluindo encontros informais como uma refeição) com qualquer funcionário ou agente do governo são fortemente incentivados a participarem dessa reunião com pelo menos um funcionário ou representante adicional da Seaborn. Se você não tiver certeza de como a lei se aplica ao seu cargo ou às suas funções, ou se se encontrar em qualquer situação com a qual não tenha certeza de como lidar, entre em contato imediatamente com a Diretora Jurídica Geral para obter orientação.

8.3  Controle de Exportação e Sanções

A Secretaria de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (U.S. Treasury Department’s Office of Foreign Assets Control) e o Departamento de Comércio e Indústria e Segurança dos EUA (U.S. Department of Commerce’s Bureau of Industry and Security) exigem, entre outras coisas, o cumprimento dos regulamentos do governo dos EUA que implementam controles de exportação e sanções. A Seaborn não pode se envolver em quaisquer transações, incluindo o fornecimento de bens ou serviços, ou a aquisição de bens ou serviços de quaisquer indivíduos contra os quais, ou entidades ou jurisdições contra as quais, o governo dos Estados Unidos tenha imposto sanções. De acordo com essas leis, os funcionários da Seaborn são responsáveis por garantir que realizarão análises de todos os parceiros de negócios que se beneficiarão dos serviços da Empresa. Isto inclui a exigência de que, no início de qualquer novo relacionamento comercial com um potencial parceiro comercial, vendedor ou fornecedor, tal parte ou indivíduo seja verificado na referida lista de sanções.

8.4  Práticas Comerciais Injustas

A Seaborn está comprometida em lidar de forma honesta, ética e justa com funcionários, fornecedores, vendedores, clientes e concorrentes. A Empresa e seus funcionários nunca devem tirar vantagem injusta de terceiros por meio de manipulação, ocultação, abuso de informações privilegiadas, deturpação de fatos relevantes ou qualquer outra prática comercial injusta. Devemos garantir que nossas práticas de marketing e vendas anunciem e promovam nossos serviços de maneira verdadeira e não sejam distorcidas ou enganosas. As descrições e preços dos serviços devem ser verdadeiros e precisos e devem evitar quaisquer práticas de vendas antiéticas ou enganosas que distorçam, confundam ou engane os clientes.

  1. Viagens e Entretenimento

As viagens e o entretenimento devem ser consistentes com as necessidades dos negócios. A intenção da Seaborn é que um funcionário não tenha perdas nem ganhos financeiros como resultado de viagens de negócios e entretenimento. Espera-se que os funcionários gastem o dinheiro da Empresa com o mesmo cuidado com que gastariam o seu próprio dinheiro.

Os funcionários devem obter aprovação prévia de seu gerente antes de incorrer em qualquer despesa pela qual pretenda solicitar reembolso. Os funcionários serão reembolsados por despesas razoáveis pré-aprovadas incorridas no curso dos negócios.

Os funcionários responsáveis por aprovações de relatórios de despesas de viagens e entretenimento são responsáveis pela propriedade e razoabilidade das despesas, por garantir que os relatórios de despesas sejam apresentados prontamente e que os recibos e explicações adequadamente comprovem e suportem as despesas relatadas.

  1. Solicitação de Funcionários da Seaborn

No interesse da operação ordenada e eficiente dos nossos negócios, os funcionários da Seaborn não podem solicitar ou promover apoio para qualquer causa ou organização durante o seu horário de trabalho ou o horário de trabalho do(s) funcionário(s) a quem tal atividade é dirigida.

Qualquer solicitação de funcionários ou distribuição ou circulação de mensagens na Internet ou material escrito ou impresso de qualquer tipo é proibida, a menos que seja previamente aprovada pelo Diretor-Presidente ou pela Diretora Jurídica Geral. Exceções serão permitidas somente quando exigidas pelas leis locais ou regulamentos governamentais.

Instalações como quadros de avisos são para negócios e atividades patrocinadas da Seaborn e devem ser restritas a essas atividades, a menos que aprovadas pela administração.

Pessoas que não sejam funcionários da Seaborn não podem, em qualquer momento, solicitar ou distribuir documentos ou informações em instalações de propriedade ou alugadas da Seaborn, incluindo quaisquer áreas de estacionamento que possam ser propriedade da Empresa.

  1. Gerenciamento de Riscos

As responsabilidades de gerenciamento de riscos vão muito além dos programas Financeiros e Jurídicos, e envolvem, portanto, todos os funcionários da Seaborn. Cada colaborador é responsável por trabalhar de forma segura, com um ambiente de respeito e por manter o seu espaço de trabalho dentro dos níveis de higiene e limpeza adequados à tarefa.

Qualquer pessoa que represente a Seaborn nas negociações com clientes, fornecedores, governo ou outros terceiros deve garantir que as informações que fornece e os compromissos que assume estão dentro dos limites aprovados pelo seu gerente ou pelo Diretor Financeiro (CFO) ou Diretor Presidente (CEO). Mais importante ainda, cartas e comentários escritos e estatísticas fornecidas em relação à, ou sobre as atividades da Seaborn, devem ser feitas apenas por pessoas autorizadas a fazê-lo em nome da Empresa e em conformidade com as políticas da Seaborn.

  1. Ativos da Empresa

Todos nós temos a responsabilidade de cuidar e usar os ativos da Empresa, com a expectativa de que eles sejam usados em benefício e conforme orientação da Seaborn. Usar os ativos da Empresa (sejam físicos, financeiros ou de tempo) para ganho pessoal é uma violação dessa responsabilidade e confiança da Empresa. Você não pode obter, usar ou desviar uma propriedade da Seaborn para seu ganho ou benefício pessoal, ou para ganho ou benefício pessoal de qualquer outra pessoa.

Você é responsável pelo uso adequado e pela segurança da propriedade da Seaborn que lhe foi confiada. Você deve garantir que todas as propriedades da Empresa atribuídas a você sejam mantidas em boas condições. Você deve ser capaz de se responsabilizar por esses equipamentos em todos os momentos, de acordo com os procedimentos estabelecidos.

Os registros em papel devem ser devidamente arquivados e armazenados para protegê-los contra perda, dano ou divulgação inadvertida de informações confidenciais e para garantir acesso imediato para consulta. Todos os procedimentos de manutenção e backup devem ser seguidos cuidadosamente para proteger os registros do computador.

O correio eletrônico e as conexões de Internet destinam-se aos fins comerciais da Empresa. Não é permitido o uso de computadores para satisfação pessoal dos funcionários. Ao usar equipamentos, sistemas e recursos fornecidos pela Seaborn, como computadores, telefones celulares, Internet, e-mail e correio de voz, você não deve esperar que as informações que você acessa, envia ou recebe sejam privadas, a menos que seja incompatível com a lei de privacidade aplicável.

O tempo da empresa é um ativo valioso. Todos temos a obrigação de sermos honestos com o tempo, de desempenharmos o nosso trabalho da melhor forma possível e de nos reportarmos ao trabalho de forma adequada ao desempenho de todas as funções atribuídas.

Se você tiver alguma dúvida quanto ao uso apropriado de qualquer propriedade, ativo ou serviço da Seaborn, pergunte ao seu gerente ou ao Departamento Jurídico.

  1. 1 Roubo 

O roubo de ativos da Seaborn é a violação mais grave da relação de trabalho. A Empresa não tolerará roubo e encerrará o vínculo empregatício e/ou buscará as vias judiciais aplicáveis em tais situações.

  1. Sistemas de Comunicação e Informação

Os computadores, redes, sistemas de comunicação e outros recursos de TI da Seaborn, incluindo aqueles de e-mail e sistemas de Internet e intranet fornecidas pela Empresa, são propriedade da Seaborn e devem ser usados adequadamente. Esses recursos destinam-se a fins comerciais, mas podem ser usados ocasionalmente fora do horário de trabalho para uso pessoal limitado, de forma que não perturbe os negócios da Seaborn, que seja ilegal, ofensivo ou possa refletir negativamente na imagem ou reputação da Empresa. O uso desses recursos deve estar sempre em conformidade com as políticas da Seaborn, incluindo a política anti-assédio.

  1. Inquéritos da Mídia e do Público

É importante que uma voz consistente fale em nome da Seaborn. Os funcionários que não são porta-vozes oficiais da Empresa não podem falar com a mídia ou a imprensa, nem fazer declarações públicas em nome da Seaborn. A Empresa designou o Diretor Presidente (CEO) como o único porta-voz autorizado da Seaborn. Todos os pedidos de informações financeiras ou de outra natureza provenientes da mídia, da imprensa ou de qualquer outra organização devem ser encaminhados ao Diretor Presidente (CEO) ou Diretor Financeiro (CFO). Solicitações de informações de reguladores ou agências governamentais devem ser encaminhadas à Diretora Jurídica Geral.

  1. Construindo Cadeias de Fornecimento Sustentáveis

A Seaborn está empenhada em apoiar as comunidades em que trabalha, exigindo que seus funcionários ajam como bons cidadãos que se preocupam com o ambiente compartilhado e promovendo valores que promovem os direitos humanos. Esperamos que nossos fornecedores sigam os mesmos altos padrões de conduta que defendemos, incluindo nosso Código de Conduta do Fornecedor (que pode ser encontrado em https://seabornnetworks.com/compliance/supplier-code-of-conduct/, política de Direitos Humanos (que pode ser encontrada em https://seabornnetworks.com/compliance/human-rights-policy/), compromisso à liberdade de associação e ao cumprimento das leis sobre trabalho infantil e salários e jornada de trabalho, e recusa ao uso de trabalho forçado ou involuntário, incluindo qualquer forma de tráfico humano. Qualquer funcionário que suspeite ou tome conhecimento de que um fornecedor da Seaborn não está agindo em conformidade com estes padrões de conduta deve relatá-la imediatamente à Diretora Jurídica Geral.

  1. Denúncia de Violações

Todo funcionário ocupa uma posição de confiança e parte dessa confiança deve ser a obrigação de relatar prontamente, de forma justa e precisa, qualquer conduta ou circunstância que possa ser contrária a este Código, leis ou regulamentos relevantes, ou contra os interesses da Seaborn em geral. Embora você possa achar isso difícil de fazer, é um componente crítico de qualquer código de conduta ética. Na grande maioria dos casos, as violações são detectadas apenas por outros funcionários. Como resultado, a falta de denúncia de violações pode ser tão grave quanto a própria má conduta.

Os funcionários devem denunciar violações conhecidas deste Código, violações suspeitas de boa fé ou outros assuntos de acordo com este Código. Você pode relatar o assunto de forma confidencial entrando em contato com seu gerente direto, a Diretora Jurídica Geral ou o Diretor Financeiro (CFO), ou enviando um e-mail para Compliance@seabornnetworks.com.

 

A pessoa que recebe a denúncia deve fazer um registro do seu recebimento e também deve manter um registro do relato da situação. Todas as informações serão recebidas confidencialmente na medida do possível, de acordo com a necessidade de conduzir uma investigação adequada. Um resumo da questão, juntamente com sua disposição final, serão tratados prontamente pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração, conforme apropriado nas circunstâncias.

Nenhuma ação retaliatória será permitida contra um funcionário que faça uma denúncia de boa-fé sobre uma violação (Retaliações amplamente definidas para incluir conduta que intimida, coage, penaliza ou de outra forma discrimina uma pessoa porque ela fez ou tentou fazer uma reclamação ou participou na investigação de uma reclamação). Um gerente ou funcionário que retalia contra alguém que relatou uma violação de boa fé está sujeito a medidas disciplinares que podem incluir a rescisão do contrato de trabalho.